SER SÓCIO

Para se propor como associado, o candidato deverá enviar uma breve nota de intenções/motivações para ser submetida à direcção da Oficina do Cego, para o endereço:


Do Regulamento:



Artigo 9º
(Dos associados)
1. Os associados da Oficina do Cego – Associação de Artes Gráficas são pessoas singulares.
2. A aquisição da qualidade de sócio depende da aprovação prévia da Direcção da Oficina do Cego – Associação de Artes Gráficas.
Artigo 10º
(Quotização)
1. Constitui obrigação de todos os sócios o pagamento regular das quotizações da Associação;
2. O exercício de todos os direitos sociais e o direito de voto dos associados depende do pagamento das quotizações vencidas.
3. A quota da Oficina do Cego - Associação de Artes Gráficas é desde já fixada na quantia simbólica mínima de € 3,00 mensal, a qual deverá ser paga em duas prestações, no mês de Janeiro e no mês de Junho do ano a que disser respeito.
4. A inscrição de novos sócios, independentemente do mês em que se realize, depende do pagamento integral da quantia de € 10,00 de jóia.
5. Os valores das quotas e da jóia serão objecto de deliberação da Assembleia-geral de dois em dois anos.
Artigo 11º
(Direitos dos Associados)
Constituem direitos dos associados da Oficina do Cego - Associação de Artes Gráficas:
1. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, nas condições fixadas nos estatutos e demais regulamentos.
2. Votar em quaisquer deliberações da Assembleia-geral.
3. O acesso às informações e esclarecimentos sobre todas as actividades, programas e projectos da Associação e a possibilidade de apresentar sugestões que reputem adequadas à prossecução dos objectivos da Associação.
4. Analisar na Sede da Associação todos os documentos de contabilidade, assim como as actas dos corpos sociais, nas condições que para o efeito forem estabelecidas pela Direcção.
5. Ser ouvido com carácter prévio à aplicação de medidas disciplinares e recorrer das sanções que lhe forem aplicadas e das decisões que considere contrárias aos Estatutos, ao presente Regulamento Interno e demais determinações legais aplicáveis.
6. Beneficiar de todas as actividades desenvolvidas pela Associação nos domínios social, cultural, formativo e informativo.
7. Beneficiar de descontos ou condições especiais de acesso às produções da associação.
8. Requerer a sua demissão da Associação com efeitos imediatos, mediante comunicação por escrito à Direcção.
Artigo 12º
(Deveres dos Associados)
Constituem deveres dos associados da Oficina do Cego – Associação de Artes Gráficas:
1. Colaborar e participar activamente no cumprimento e na prossecução dos objectivos da Associação e zelar pelo seu bom-nome e prestígio.
2. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais disposições regulamentares e ainda todas as deliberações da Assembleia-geral e dos restantes órgãos estatutários.
3. Desempenhar com lealdade, zelo e dignidade os lugares para que sejam eleitos ou nomeados, quando os aceitarem.
4. Comunicar por escrito no prazo máximo de 30 dias à Direcção da Associação as alterações dos seus dados pessoais e demais elementos identificadores.
5. Pagar atempadamente as quotizações nos quantitativos fixados pela Assembleia-geral.
6. Usar a qualidade de representação colectiva da Associação ou do conjunto dos seus associados apenas quando possua legitimidade estatutária ou regulamentar para tal efeito ou desde que para tal esteja expressamente mandatado pela Direcção ou pela Assembleia-geral.